Juíza condena Amil a indenizar pais de criança com TEA por negativa de tratamento recomendado

Juíza condena Amil a indenizar pais de criança com TEA por negativa de tratamento recomendado

Decisão reconhece ilegalidade na recusa de cobertura do método Denver e fixa indenização por danos morais em R$ 6 mil, com aplicação do CDC e da Lei dos Planos de Saúde

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação indenizatória ajuizada por um menor e seus representantes legais contra a Amil Assistência Médica Internacional S/A, condenando o plano de saúde ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.

A sentença reconheceu a abusividade da negativa de cobertura ao tratamento prescrito para o filho dos autores, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com TEA aos 2 anos e 6 meses de idade, com indicação médica para iniciar tratamento com Intervenção Precoce no Modelo Denver — método respaldado por evidências científicas e indicado para quadros de atraso global no desenvolvimento.

Apesar disso, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, alegando ausência de previsão contratual, o que motivou os autores a ingressarem com ação judicial exclusivamente para obter a reparação por danos morais, já que anteriormente haviam ajuizado demanda de obrigação de fazer para assegurar o tratamento, sem pleitear indenização.

A Amil contestou os pedidos, impugnando a gratuidade da justiça, alegando conexão com o processo anterior e sustentando a legalidade da negativa. No entanto, a magistrada rejeitou as preliminares, reconhecendo a suficiência dos documentos para a concessão da justiça gratuita e a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da conexão entre as ações.

No mérito, a sentença destacou a aplicação da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfatizando a proteção do direito à saúde e a vedação de cláusulas contratuais abusivas. A juíza ressaltou que, após a promulgação da Lei nº 14.154/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ter caráter exemplificativo, sendo obrigatória a cobertura de tratamentos indicados por médicos quando houver respaldo técnico e científico — como no caso dos autos.

“Não pode cláusula contratual impedir que o tratamento seja completo e efetivo, visto que a própria razão de ser da assistência médica contratada é que ela deve ser fornecida com a devida qualidade e adequação”, afirmou a juíza, com base também no art. 35-F da Lei dos Planos de Saúde.

Ao reconhecer o dano moral, a magistrada considerou que a recusa da operadora violou o princípio da dignidade da pessoa humana, gerando abalo à paz de espírito dos autores. Aplicando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou a indenização em R$ 6 mil, com juros a contar da citação e correção monetária desde a data da sentença.

Processo n. 0576444-89.2024.8.04.0001

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...