Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

O Projeto de Lei 436/25 torna gratuito o fornecimento de vacinas para animais domésticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, terão acesso prioritário às vacinas os tutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caberá ao governo federal regulamentar a logística de compra e distribuição das vacinas aos estados e municípios, que deverão promover sua distribuição e aplicação de forma gratuita.

O projeto também prevê a realização de parcerias público-privadas para promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação dos animais.

O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que “a gratuidade do fornecimento e as campanhas educativas asseguram que mais animais sejam vacinados, beneficiando os tutores e a comunidade”.

Ainda pelo texto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela atualização da lista de vacinas, conforme pesquisas científicas na área.

Lista de vacinas
A proposta prevê a distribuição das seguintes vacinas:

Para cães:

  • cinomose;
  • parvovirose;
  • adenovirose;
  • leptospirose;
  • raiva;
  • V8 ou V10.

Para gatos:

  • parvovírus felino;
  • calicivírus felino;
  • herpesvírus felino;
  • raiva;
  • tríplice felina ou quádrupla felina.

Para outros animais domésticos:

  • contra mixomatose para coelhos
  •  febre aftosa, quando aplicável a pequenos rebanhos familiares.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois concluída a análise na Câmara, o projeto segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, para que informem...

Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro...

Comissão aprova criação de cadastro nacional de criminosos cibernéticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional...