Dino mantém teto de preços dos serviços funerários em São Paulo

Dino mantém teto de preços dos serviços funerários em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta sexta-feira (7) manter sua decisão que determinou um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.

Pela decisão, os valores dos serviços funerários devem ser cobrados conforme os preços praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O teto de preços foi determinado pelo ministro em novembro do ano passado. Após audiência de conciliação e as manifestações das partes ao longo dos últimos meses, Dino decidiu ampliar a decisão sobre os serviços funerários.

Pela nova decisão assinada hoje, o ministro determinou que o município de São Paulo deve ampliar o acesso à política de gratuidade dos serviços, divulgar informações claras sobre os pacotes e direitos dos usuários, promover a divulgação do canal de denúncias, informar ao STF o número de fiscais e reajustar as multas aplicadas contra as concessionárias que administram os cemitérios.

O ministro explicou, na decisão, que o teto de preços deve vigorar até que as determinações sejam cumpridas pela prefeitura de São Paulo e as empresas.

“Com a correção das falhas identificadas, incluindo o aprimoramento da fiscalização, a garantia de transparência na oferta e comercialização dos serviços, a adequação dos valores das multas e a disponibilização de um canal eficiente para denúncias, a decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista por ocasião da análise do mérito”, completou Dino.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14.

O caso é discutido no Supremo por meio de ação protocolada pelo PCdoB. O partido questiona a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...