Contrato que não observou condição de analfabeto de cliente gera condenação a banco

Contrato que não observou condição de analfabeto de cliente gera condenação a banco

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta a uma instituição financeira, que realizou descontos indevidos no benefício previdenciário de um cliente, que não aderiu conscientemente às cláusulas contratuais, especialmente considerando a condição de analfabetismo e a ausência das formalidades legais. Segundo os autos, nenhum empréstimo foi comprovado, mesmo que o banco reforce que teria sido realizado mediante assinatura digital, sendo renovados contratos no valor de R$ 21.401,49, a ser pago em 84 vezes de R$ 485,69.
Contudo, para o órgão julgador, a instituição financeira não conseguiu comprovar a legitimidade do contrato, especialmente considerando que o autor é analfabeto e não houve cumprimento das formalidades legais exigidas, como a presença de testemunhas ou a assinatura sob rogo, o que invalida a contratação e os descontos realizados.
“Em relação à devolução dos valores descontados, entende-se que, como não houve prova de má-fé na conduta do banco, a devolução deve ser feita de forma simples, conforme entendimento consolidado”, explica o relator, desembargador João Rebouças.
Conforme a decisão, a falha na prestação do serviço e os descontos indevidos resultaram em dano moral para o autor, que teve sua renda reduzida sem ter contratado o empréstimo. A quantia de R$ 5 mil, fixada a título de indenização por danos morais na sentença inicial, está em conformidade com a jurisprudência, sendo razoável e proporcional ao prejuízo sofrido.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...