TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

TJRN nega pedido de anulação de condenação por homicídio por promotora usar camisa com foto da vítima em Júri

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem à pena de 22 anos, dois meses e 23 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o recurso interposto pelo réu que pedia a anulação da condenação sob a alegação de que a promotora de justiça usou uma camisa com foto da vítima (uma criança) na sessão do Júri.
O homem requereu o reconhecimento de nulidade da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, visto que, durante os debates, a promotora de justiça trajava uma camiseta contendo a foto da vítima, o que teria influenciado a convicção dos jurados. Sustentou, ainda, que a decisão dos jurados, ao condená-lo pelos delitos de homicídio qualificado consumado e tentado, foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual requereu a submissão do caso a novo julgamento.
O órgão acusatório seguiu narrando que, em setembro de 2018, no Município de Macaíba, as vítimas participavam de uma festa de aniversário, momento em que os acusados se aproximaram, conduzindo uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção às pessoas que se encontravam na festa. A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Laudo de Exame Necroscópico, laudos médicos, além dos relatos de uma vítima sobrevivente e das testemunhas ouvidas.
De acordo com o relator do processo, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que a utilização de camisas, banners, pôsteres, dentre outros, configura manifestação silenciosa do direito constitucional da livre manifestação do pensamento, amparada no art. 5° da Constituição Federal, em relação a testemunhas e familiares da vítima. Excetua-se, apenas, caso haja tumulto ou interferência indevida.
Além disso, o acórdão destaca que não ficou demonstrado pela defesa o efetivo prejuízo causado pela vestimenta utilizada pela promotora de justiça, que, inclusive, trajava a beca utilizada pelas partes na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri. “Friso que o fato de o réu ter sido condenado, por si só, não configura o prejuízo passível de reconhecimento de nulidade, porque tal é o intento declarado do órgão acusatório”.
Quanto ao delito praticado contra a criança, o relator do processo verificou que as testemunhas foram enfáticas em mencionar que o ocorrido abalou profundamente toda a comunidade, especialmente os pais da criança, que perderam sua única filha. No tocante ao crime praticado contra a outra vítima, ressaltou o magistrado que “o ofendido ainda possui o projétil alojado dentro do corpo, bem como a perfuração ocasionada por ela também acarretou em insuficiência respiratória, doença que afeta a capacidade laborativa da vítima, bem como estará presente durante toda a sua vida”.
Em relação à individualização da pena, o TJRN entende não ser proporcional a aplicação de frações distintas, sobretudo por se tratar de uma circunstância objetiva, ligada ao fato em si. “Analisando as condutas praticadas, não é viável que o agente que conduzia o veículo utilizado para o delito receba uma reprimenda superior àquele que tenha efetuado os disparos, ainda que se trate de coautoria. Por tais motivos, visando resguardar o princípio da proporcionalidade, entendo ser cabível a reforma deste tópico da sentença de ofício, a fim de reduzir a fração aplicada no concurso formal ao patamar mínimo de um sexto”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tremor causado por obra interrompe sessão das Câmaras Reunidas do TJAM

Na manhã dessa quarta-feira (2/07), a 23ª sessão ordinária das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...