Justiça condena resort por acidente em toboágua

Justiça condena resort por acidente em toboágua

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um estabelecimento de lazer, no Vale do Aço, a indenizar uma usuária em R$ 5 mil, por danos morais, devido a um acidente ocorrido no toboágua. Ela fraturou uma vértebra e ficou afastada do trabalho por 15 dias.

A mulher de 22 anos ajuizou ação contra o resort em março de 2019, pleiteando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além de indenização pela perda de oportunidade. Segundo a frequentadora, em 10 de abril de 2016, ao escorregar de um toboágua, ela bateu com as costas na borda da piscina.

O impacto foi tão forte que a jovem teve de ser socorrida por familiares, que a levaram para um atendimento em Ipatinga, onde o exame de raio-x não detectou fratura. Ao chegar a Contagem, seu município de origem, ainda sentindo fortes dores, ela dirigiu-se a uma UPA. No local, ficou constatada a fratura em uma vértebra na coluna.

A consumidora precisou utilizar colete ortopédico e se submeter a sessões de fisioterapia. Além disso, ficou afastada do trabalho por 15 dias e desenvolveu uma infecção. Como consequência, perdeu uma chance, já que estava no período de experiência, e seu contrato acabou não sendo renovado.

O estabelecimento de lazer alegou que a usuária utilizou o brinquedo de forma contrária às normas do local e às orientações expressas sobre o modo de descer no toboágua, desrespeitando a recomendação e descendo na posição perpendicular. Além disso, a defesa frisou que o exame de raio-x em Ipatinga não detectou fratura, o que demonstrava a falta de nexo da fratura com o acidente em suas dependências.

Em 1ª Instância, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram atendidos em parte, com a fixação desse último em R$ 8 mil. De acordo com a sentença, a vítima provou, por meio de documentos, a relação entre a fratura e o acidente. Entretanto, foi negada a indenização por lucros cessantes e por perda de oportunidade.

O magistrado fundamentou que a moça não conseguiu comprovar que a não renovação do contrato de trabalho foi causada pelo acidente, nem demonstrou que o fato foi causador de sua desocupação durante seis meses. Ambas as partes recorreram.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, reduziu o valor da indenização por danos morais. Ele rejeitou o argumento da empresa de que foi da usuária a culpa exclusiva pelo acidente, pois ela mesma admitiu que se posicionou no equipamento de maneira errada.

Segundo o magistrado, mesmo supondo que se desça de forma errada, não é razoável que as pessoas, ao fazê-lo, colidam com as costas na borda da piscina, o que deixa clara a responsabilidade do resort.

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ prorroga sindicância sobre acusação contra ministro Marco Buzzi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 14 de abril o prazo para a conclusão da...

DF é condenado a indenizar servidor após negar prorrogação de licença-paternidade

O Distrito Federal terá que indenizar servidor público após negar o pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão é...

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17...

Mendonça abre inquérito para investigar vazamentos de dados de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal...