Mulher deve ser indenizada por perfil falso no Tinder, decide TJ-SP

Mulher deve ser indenizada por perfil falso no Tinder, decide TJ-SP

O aplicativo de namoro não tem o dever de fiscalizar previamente as informações lançadas pelos usuários. No entanto, quando informado acerca da violação de direitos de imagem e intimidade de terceiros, é sua responsabilidade averiguar tais informações e proceder à remoção de conteúdo falso.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Tinder, um aplicativo de relacionamentos, a indenizar uma mulher cujo número de celular e fotos foram usados em um perfil falso. A turma julgadora acolheu o recurso da autora e majorou a reparação de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Os magistrados também negaram o recurso do Tinder e afastaram o argumento de que a indenização deveria ser imposta ao criador do perfil falso, e não contra a plataforma. Segundo o relator, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, não se aplica ao caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet, conforme alegado pelo Tinder.

“O caso dos autos diverge da hipótese descrita, porque o caráter da rede de relacionamentos do aplicativo da parte ré não tem a finalidade de difundir ideias ou publicar informações de cunho geral, mas tão somente de aproximar pessoas pela internet, cujos perfis contêm unicamente informações pessoais”, afirmou.

No caso dos autos, a autora alegou que o perfil falso no Tinder, além de fotos, também continha seu número de celular. Ela chegou a ser contatada por dois usuários do aplicativo. A mulher denunciou o perfil falso e também procurou o Tinder para um acordo extrajudicial, mas não obteve sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação.

Nesse cenário, o relator disse que, se a plataforma é notificada da existência de um perfil falso com informações privadas, tem o dever de apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial, o que não ocorreu na hipótese dos autos em que o perfil só foi excluído após determinação da Justiça.

“É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de sua informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração”, concluiu. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...