STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

STJ define que pressupostos do reconhecimento de pessoas são recomendativos e não obrigatórios

Não praticado o ato processual de reconhecimento de pessoa de forma diversa da descrita no Artigo 226 do Código de Processo Penal não se possa extrair que haja nulidade de natureza absoluta, pois o dispositivo menciona apenas uma recomendação e não requisitos obrigatórios, dispôs a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que teve como Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão se encontra no AgRg no Resp 1952655, em matéria processual penal que teve como escopo o reconhecimento de nulidades, especialmente a contida no artigo 226 do Código de Processo Penal à despeito do reconhecimento de pessoas, onde se rejeitou a tese de ilegalidade. 

Segundo o STJ não houve a insuficiência das provas indicadas para a condenação, bem como o reconhecimento fotográfico fora corroborado por outros elementos de prova. “As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando , portanto de nulidade, quando praticado o ato processual, no caso o reconhecimento pessoal, de forma diversa da prevista em lei”.

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...