TJSP mantém suspensão da remuneração de servidor condenado criminalmente

TJSP mantém suspensão da remuneração de servidor condenado criminalmente

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Heloisa Vieira Simões, que suspendeu a remuneração de funcionário público condenado pelo crime de posse e distribuição de pornografia infantil.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, à luz dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos (art. 5º, LVII e art. 37, XV, ambos da CF/88), é inviável a suspensão da remuneração do servidor, mas que, após a condenação definitiva, é “razoável e proporcional a suspensão da remuneração”
Completaram o julgamento os desembargadores Francisco Shintate e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime.

Processo nº 1035232-57.2024.8.26.0053


Com informações do TJ-SP

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...