Empresa que acusou empregado de furto deve reverter justa causa

Empresa que acusou empregado de furto deve reverter justa causa

A empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem provar o ocorrido, deve reverter a ação e indenizá-lo. Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou uma empresa a pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de FGTS com multa de 40% sobre o saldo. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais.

O homem foi demitido por justa causa. Ele foi acusado de furtar dois rolos de plástico filme. Assim, ele recorreu à Justiça para contestar a acusação e requerer o pagamento da rescisão trabalhista, além de indenização por danos morais. Todas as propostas de conciliação foram recusadas pelo trabalhador.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os depoimentos das testemunhas e que as provas apresentadas pela empregadora não permitiam concluir nada a respeito do furto. Dessa forma, ele determinou a reversão da justa causa e o pagamento de todas as despesas trabalhistas, além da indenização por danos morais.

“A prática do furto não foi comprovada pela reclamada. Primeiro registro que os depoimentos das testemunhas, embora indiquem suspeitas sobre o reclamante, não permitem concluir pela prática do furto. Nesse mesmo sentido, a simples instauração de inquérito policial não serve como subsídio para condenar o reclamado, haja vista o princípio da presunção de inocência. Ainda, a reclamada sequer foi diligente em juntar o inquérito policial atualizado, já que a última cópia foi ainda em abril de 2023, ou seja, há mais de um ano e meio. (…) No que tange ao dano moral, a Carta Magna reconhece de forma expressa o direito à indenização (art. 5º, V e X da CF), como medida compensatória à violação de direitos fundamentais de personalidade. (…) A alegação indevida de furto abala de forma incontestável a imagem da vítima, além de que gera estigma e preconceito”, escreveu o magistrado.

RTOrd 0010381-27.2022.5.15.0140

Com informações do Conjur

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...