Veículo indenizará homem que teve imagem atrelada a réu condenado por estupro

Veículo indenizará homem que teve imagem atrelada a réu condenado por estupro

A 4ª Vara Cível de Santos condenou veículo jornalístico a indenizar homem que teve a imagem atribuída a réu condenado por estupro. Além da reparação por danos materiais e morais, fixada em R$ 54 mil, a requerida deverá remover definitivamente a fotografia do autor e fazer retratação do equívoco no mesmo meio de comunicação e dando o mesmo destaque da matéria original.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, houve evidente abuso. “O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, escreveu o magistrado, acrescentando que, ainda que não tenha havido dolo na conduta da requerida, “isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”.
O magistrado também ressaltou que a retratação pública determinada na sentença não é “apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Direito existente, mas contra réu errado: embargos desfazem sentença e anulam execução

A controvérsia teve início com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, proposta por consumidor que afirmou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Excesso de prazo em prisão preventiva não pode ser justificado por inércia estatal

A custódia cautelar prolongada, sem conclusão da instrução criminal e sem contribuição da defesa para a demora, configura constrangimento...

Toffoli prorroga por mais 60 dias investigações sobre o caso Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou por mais 60 dias as investigações, no âmbito do inquérito 5026,...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP...

TJSP reconhece concorrência desleal por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a prática de concorrência...