É da Seguradora a obrigação de provar que o sinistro não esteve coberto pelo contrato

É da Seguradora a obrigação de provar que o sinistro não esteve coberto pelo contrato

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma seguradora para anular a decisão que a obrigou a pagar o valor do seguro referente a um guindaste que restou incendidado enquanto trafegava por uma rodovia. 

No caso, a seguradora se negou a indenizar o cliente, alegando que o incêndio foi causado por negligência da empresa.  No entanto, o STJ decidiu que caberia à empresa provar que o sinistro não esteve coberto pela apólice, como estabelece o Código de Processo Civil. A seguradora não conseguiu comprovar isso e, por isso, foi condenada a pagar o valor do seguro, além de outros custos. 

A decisão também destacou que cláusulas contraditórias em contratos de seguro deverão ser interpretadas a favor do consumidor. 

A seguradora tentou reverter o entendimento por meio de embargos de declaração, alegando que o tribunal foi omisso ao tratar sobre o ônus da prova. Contudo, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a questão foi amplamente discutida. A Seguradora teria a obrigação de demonstrar fato impeditivo do direito do Segurado, o que não conseguiu. 

“A seguradora não comprovou a causa da exclusão da cobertura do seguro, e isso foi deixado claro na decisão. Embargos não podem ser usados ​​apenas porque uma das partes não ficou satisfeita com o resultado”, disse a ministra. A votação foi unânime.

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto...