STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e definiu que a prática reiterada de crimes revelou, pelo agente do delito,  que houve risco de que poderia se conduzir na repetição de novos ilícitos. A questão deve ser avaliada no contexto do histórico criminal do indivíduo, sendo possível se levar em em conta a quantidade, a frequência e a natureza dos delitos cometidos, disse Reis. É a habitualidade delitiva que depõe contra aquele que teve a prisão preventiva decretada com base nesses parâmetros. 

Na origem, decisão da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, do TJAM, apontou que a decretação da prisão preventiva foi, no caso, cabível para a garantia da ordem pública, porque restou evidenciada a reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para prevenir novas práticas criminosas.

A decisão da Desembargadora atendeu a um recurso em sentido estrito do Promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, que não aceitou o ato da Juíza Janeiline de Sá Carneiro, que concedeu liberdade provisória ao réu.

No recurso o Promotor apontou a insuficiência de medidas cautelares substitutivas, e destacou que o fato do réu responder por outros crimes de furtos indicavam a necessidade da prisão preventiva, além que o delito atual, motivo do recurso, se repetia contra a vítima anterior, e fora praticado para que o réu pudesse dispor de dinheiro para a compra de drogas. 

No Habeas Corpus substitutivo de recurso, a Defesa alegou que os motivos citados, como a habitualidade delitiva, a periculosidade social e o risco de reiteração de crimes, se constituíram em parâmetros genéricos e não se harmonizaram com a realidade fática do caso, tornando-os inadequados para justificar a prisão preventiva. Assim, indicou haver constrangimento ilegal no ato da Desembargadora e pediu o alvará de soltura. 

Entretanto, Reis não concordou e entendeu que o acórdão mencionado fundamentou, na hipótese concreta que, pelo exame do histórico criminal do paciente, se evidenciava  a habitualidade delitiva e a persistência do recorrido na prática de crimes, refutando a tese de fundamentos genéricos. Para o Ministro, o caso revelou uma periculosidade concreta, em que o paciente acenava para a prática de novos delitos, afastando a tese de  coação ilegal descrita no habeas corpus, que findou sendo liminarmente negado. A defesa pode recorrer. 

HABEAS CORPUS Nº 970772 – AM (2024/0486113-3)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma...

Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por...

Operadora de Saúde deve custear tratamento para criança com autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a obrigação de um Plano de Saúde de custear o tratamento multidisciplinar...

Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um...