Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino matricule aluna em curso técnico após sua inscrição ter sido recusada devido a erro material na ficha de inscrição. O colegiado considerou que o equívoco não justificava a exclusão, uma vez que não houve má-fé por parte da candidata.
De acordo com os autos, a autora se inscreveu em vestibular para ingresso em curso técnico, com 35 vagas disponíveis, e obteve a 10ª colocação. Na data agendada para a matrícula, foi informada de que havia sido desclassificada por ter cursado a 6ª série em escola particular e ter, no momento da inscrição, solicitado o benefício de acréscimo de nota previsto no edital a candidatos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.
Na decisão, o relator do recurso, Martin Vargas, destacou que, apesar de ter sido informado, equivocadamente, que a candidata cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, o posicionamento da instituição não é defensável, uma vez que não há como provar que a autora agiu de forma dolosa, com o intuito de obter acréscimo indevido de pontuação. “Trata-se de um erro escusável, e o direito à educação, como serviço público essencial, deve ser assegurado”, escreveu.
O magistrado acrescentou que, excluindo a pontuação adicional, ainda assim a candidata estaria dentro da nota de corte para classificação, passando do 10º para o 16º lugar da lista geral, de um total de 35 vagas. “Logo, era mesmo de rigor o reconhecimento da pretensão pela obtenção da revalidação da matrícula junto à Administração Pública Estadual”, concluiu.
Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000786-46.2024.8.26.0629
Com informações do TRT3

Leia mais

Justiça mantém Júri de policial acusado de matar jovem e tentar matar outras duas pessoas no Japiim

A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, nos termos da lei processual penal, sendo desnecessária...

Empresa deve indenizar ex-empregada em R$ 70 mil por assédio sexual de sócio-proprietário em Manaus

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém Júri de policial acusado de matar jovem e tentar matar outras duas pessoas no Japiim

A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, nos termos da...

Moraes pede que AGU tome providências para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (31) que a Advocacia-Geral da União...

Prescrição decorrente de mora administrativa impede continuidade de processo sancionador

A duração razoável do processo, também aplicável à esfera administrativa, impõe que o tempo expresso para aplicação de sanções...

Justiça confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação...