Corregedoria não tem atribuição para controlar ato de Juiz no exercício da jurisdição, diz TJAM

Corregedoria não tem atribuição para controlar ato de Juiz no exercício da jurisdição, diz TJAM

A instância correicional não detém atribuição para se imiscuir em decisões de natureza jurisdicional. A ordem jurídica confere à magistratura autonomia aos juízes para decidir as matérias que são postas à apreciação para processo e julgamento de conflitos de interesses. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, negou recurso em reclamação administrativa contra ato do 4º Juizado Cível de Manaus. Com a reclamação, a Corregedoria Geral de Justiça determinou o arquivamento do pedido de apuração de infração disciplinar contra o magistrado lotado junto ao Juízo do 4.º Juizado Especial, com fulcro no art. 9.º, §2.º, da Resolução n.º 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O propósito da Reclamação  foi o de obter a atuação da Corregedoria Geral de Justiça para que apurasse se o juiz agiu com gestão temerária ao se omitir em determinar os recálculos de valores indenizatórios em ação processual. 

A Corregedoria entendeu que o Reclamante não apontou elementos concretos que indicassem a hipótese de desídia funcional, determinando o arquivamento da representação sob o fundamento de que a instância correicional não detém atribuição para se imiscuir no mérito judicial. A decisão abordou que o ordenamento confere à magistratura autonomia para decidir as matérias  que são submetidas ao crivo do Poder Judiciário e que o autor do pedido deveria ter se socorrido das vias recursais próprias para debater sua irresignação.

Com recurso da decisão, a Reclamação foi ao Tribunal Pleno. O Desembargador Relator  definiu que a imunidade dos magistrados no exercício da atividade jurisdicional decorre da independência funcional que lhes é assegurada pela Constituição e que suas decisões devem ser controladas por meio da sistemática recursal disponível. O voto de Délcio Santos, foi aceito à unanimidade pelo Tribunal Pleno. 

Délcio Santos definiu que o caso examinado não apontou elementos concretos de dolo ou fraude que proporcionassem a demonstração de  violação dos deveres funcionais por parte  do magistrado reclamado. O recurso foi desprovido por falta de consistência, uma vez que apenas demonstrou o propósito de controle da atividade jurisdicional do reclamante pela via administrativa, o que é vedado, concluíram. 

RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0005133-69.2022.8.04.0000

Data do julgamento: 09/12/2024
Data de publicação: 09/12/2024

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...