Filho de mulher que morreu em calçada de hospital após negligência médica será indenizado

Filho de mulher que morreu em calçada de hospital após negligência médica será indenizado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou o Município e um hospital a pagarem indenização de R$ 150 mil por danos morais ao filho de uma mulher que morreu na calçada em frente ao centro médico, vítima de negligência no atendimento.

Segundo os autos, a paciente deu entrada no hospital com pressão alta e taquicardia, sendo liberada pouco tempo depois, de forma irregular e sem a devida conclusão de prontuário médico. Horas depois, foi encontrada desacordada na calçada do hospital, ainda com acesso venoso e pulseira de identificação. Ela não resistiu e faleceu no local.

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou a responsabilidade do Município e do hospital, considerando o atendimento realizado por meio de convênio entre o sistema público de saúde e a unidade médica. O magistrado enfatizou a sequência de negligências que culminaram no óbito da paciente. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor, amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, pontuou.

A votação, acompanhada pelos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior, foi unânime.

Processo nº 1021430-66.2021.8.26.0224

Fonte: TJ-SP

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...