Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus do engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, Austrália. O engenheiro está preso preventivamente no Brasil desde agosto de 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a prisão preventiva está devidamente motivada em “elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso”.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após matá-la por esganadura, ele teria ocultado o corpo, que foi posteriormente localizado boiando nas águas do rio Lane Cover, na cidade australiana.

Defesa alegou excesso de prazo na prisão

No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que haveria excesso de prazo na prisão preventiva. Afirmou que, por dois anos, apontou a incompetência da Justiça estadual, até o reconhecimento dessa situação pelo STJ. Sustentou, ainda, a falta de contemporaneidade da prisão com o fato.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que não é importante se o fato ilícito ocorreu há muito tempo, mas se houve a demonstração de que os requisitos da prisão continuam presentes, como no caso.

Ele verificou que a ação penal segue seu trâmite regular, considerando-se o próprio procedimento diferenciado dos processos do tribunal do júri e a complexidade decorrente de se tratar de homicídio qualificado cometido em outro país.

O magistrado comentou a mudança de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal – salientando que todas as decisões do juízo inicial, inclusive o decreto de prisão preventiva e a pronúncia, foram ratificadas pelo juízo federal – e a situação excepcional da pandemia, que impactou o funcionamento de todo o Poder Judiciário brasileiro.

De acordo com o ministro, incide no caso a Súmula/21 do STJ, segundo a qual, sendo pronunciado o réu – como ocorreu no caso –, “fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

Prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal

A Quinta Turma concluiu, ainda, que a prisão cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a aplicação da lei, pois o engenheiro teria fugido de Sidney para o Brasil, aproveitando-se da sua dupla cidadania (brasileira e italiana).

Além disso, apontou o relator, durante a instrução criminal, ele “teria se passado por alguém que também procurava notícias do paradeiro de sua ex-companheira, buscando o embaraço da colheita de provas e das investigações, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal”.

Diante desses fundamentos, o colegiado considerou que “é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”.

Fonte: STJ

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

A partir de agora, quem for vítima de furto ou roubo de celular ou quem perdeu o aparelho pode...

Justiça condena varejista por descumprimento na entrega de produtos

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente o pedido de indenização de um homem que comprou, junto à empresa ré, produtos...

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de...

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso...