Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua situação tributária no Amazonas

O recolhimento é feito em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa. O Estado do Amazonas acusa que há contribuintes em atraso e haverá exclusão. 

Impactos da Exclusão
A exclusão dos contribuintes inadimplentes será realizada em lote. O Governo do Estado, por meio do órgão gestor dos tributos, irá excluir os contribuintes do Simples Nacional (SN) que estiverem em débito com o fisco até o dia 31 de dezembro de 2024.  Estão passíveis de exclusão cerca de mil empresas por débitos que totalizam cerca de R$ 70 milhões. 
 
Pagamento à vista ou Parcelamento de débitos pendentes 
 
Devido à falta de integração automática entre os sistemas da Receita Federal e da Sefaz/AM, os contribuintes que optarem pelo parcelamento diretamente com a Receita deverão apresentar uma comprovação do acordo no Setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado. 

Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional forem efetivados com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade.
 
A prova da regularização fiscal total deve ser evidenciada pelo contribuinte, demonstrada que está em conformidade com os requisitos cadastrais. Optantes do simples nacional têm redução da carga tributária que pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições.

O número de contribuintes do SN, em 2022 no país, era de 21 milhões, sendo 14 milhões de Microempreendedor Individual (MEI) e sete milhões de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). No Amazonas, o número desses optantes é volumoso.

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...