TJSP mantém condenação de vigia por lesão corporal seguida de morte de homem que furtou residência

TJSP mantém condenação de vigia por lesão corporal seguida de morte de homem que furtou residência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Itanhaém, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, que condenou vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte de homem que furtou residência. A pena de quatro anos de reclusão foi mantida, alterado o regime inicial de cumprimento para o aberto.
De acordo com os autos, o réu, que trabalhava como vigia de uma empresa de segurança terceirizada, perseguiu o homem pela rua após o furto de torneiras de uma residência. Ao alcançá-lo, desferiu vários chutes na cabeça da vítima, provocando sua morte.
Na decisão, o desembargador Leme Garcia salientou que as provas produzidas judicialmente são idôneas, coesas e harmônicas, “estando em consonância com as peças informativas colhidas durante a fase inquisitorial, de modo que suficientes para embasar o decreto condenatório”.
A respeito do pedido de diminuição de pena, sob a alegação de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o desembargador destacou que, “tratando-se de atuação profissional de vigilância, a expectativa é de que sua atuação seja pautada na razoabilidade quando do exercício do controle repressivo paliativo de condutas ilegítimas por ele presenciadas, até a intervenção das autoridades competentes”.
Completaram o julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501175-35.2020.8.26.0266
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...