Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

O Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade em procedimentos administrativos, não cabendo incursão no mérito das decisões disciplinares proferidas por Conselhos Profissionais. No âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que, no exame de mérito, negou pedido de um médico que pediu a nulidade de sindicância e de processo administrativo ético instaurado contra ele. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Federal Pedro Braga Filho, do TRF1. 

No caso concreto, o autor sustentou a nulidade do procedimento de sindicância e do procedimento Administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas, bem como o impedimento do médico que presidiu a sessão extraordinária que julgou o relatório de sindicância. 

Se concluiu que a circunstância não interferiu no juízo de valor de qualquer outro membro do CRM para a apuração dos fatos em questão representados pela apuração de negligência, imprudência e imperícia médica  com danos ao paciente por conduta do médico investigado. 

De acordo com a decisão, os Conselhos de Medicina possuem atribuição de fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil e, consequentemente, de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos, conforme Lei n. 3.268/1957 e Decreto n. 44.045/1958.

“É pacífico na jurisprudência o entendimento de que é vedado ao Poder Judiciário adentrar em questões relativas ao mérito administrativo de investigações médicas, limitando-se ao controle da legalidade dos atos praticados em procedimento administrativo disciplinar”, dispôs a decisão. 

Processo n. 000425-55.2006.4.01.3200

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...