DF é condenado a indenizar vítima de tortura por policiais militares

DF é condenado a indenizar vítima de tortura por policiais militares

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que foi vítima de tortura praticada por policiais militares. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes.

Em julho de 2015, o autor da ação, então menor de idade, foi abordado em sua residência por policiais militares sob a suspeita de envolvimento em um sequestro. Ele relatou que foi retirado à força de sua casa e submetido a agressões físicas e psicológicas, o que incluiu socos, chutes e uso de armas de eletrochoque. As lesões sofridas foram comprovadas por exame de corpo de delito.

Os policiais envolvidos foram condenados criminalmente pelo crime de tortura e perderam seus cargos públicos. Com base nesses fatos, o homem ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Distrito Federal, sob alegação de ter sofrido  traumas físicos e psicológicos decorrentes das agressões.

Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar indenização ao autor. O governo recorreu da decisão, alegando prescrição do prazo para a ação, necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e questionando a responsabilidade objetiva do Estado.

Ao analisar o recurso, o Tribunal rejeitou a alegação de prescrição e fundamentou-se no artigo 200 do Código Civil, que estabelece a suspensão do prazo prescricional até a sentença definitiva no juízo criminal. Sobre o pedido de suspensão do processo, o colegiado ressaltou que “a suspensão da ação cível é faculdade, não imposição, a ser aferida oportunamente pelo magistrado”.

O Tribunal confirmou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que determina que pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes. O relator destacou que “a constatação da responsabilidade civil do Estado pelos danos causados ao preso sob a custódia de seus agentes dispensa a demonstração do elemento subjetivo, sendo necessária a comprovação da ação ou omissão específica, do dano e do nexo de causalidade”.

Dessa forma, o Tribunal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, fixada em R$ 50 mil,  ao reconhecer a gravidade dos atos praticados pelos policiais e a obrigação do Estado em reparar os danos causados.

A decisão foi unânime.

Processo:0700731-89.2024.8.07.0018

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...