Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a limitação etária para concurso público só pode ser imposta por lei, e não por ato administrativo. Com essa interpretação, o TRF1 garantiu a uma candidata o direito de ela prosseguir no concurso para Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Força Aérea Brasileira (FAB). A requerente foi eliminada por ter idade superior à prevista no edital.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que a exigência do limite de idade é um critério legítimo e necessário para o cargo, conforme previsto no regulamento do concurso.

A relatora, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a “Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXX, não há uma idade máxima para prestar concurso público, salvo algumas exceções previstas por lei”.

Ressaltou, ainda, a magistrada que a jurisprudência do Tribunal tem entendimento de que a limitação de idade máxima para inscrição e concurso público deve ser justificada pela natureza do cargo a ser provido.

A decisão do Colegiado foi unânime negando provimento ao recurso da União.

Processo: 0032377-68.2005.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...