Município não pode revogar permissão de mototaxista sem garantir direito de defesa

Município não pode revogar permissão de mototaxista sem garantir direito de defesa

A permissão administrativa, ainda que precária, está sujeita ao respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, quando sua revogação implicar em prejuízo ao destinatário, fixou entendimento do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, com voto que anulou ato do Município de Presidente Figueiredo que havia cassado uma autorização para um motociclista continuar no exercício da atividade de mototáxi. 

De acordo com o Desembargador em voto seguido à unanimidade na Terceira Câmara do TJAM, o controle judicial de atos administrativos é admissível para verificação de sua legalidade e constitucionalidade, especialmente quando há afronta a princípios constitucionais basilares.

O tema foi examinado em recurso de apelação do Município. Na origem, o mototaxista impetrou mandado de segurança apontando ato abusivo e lesivo cometido pela municipalidade. Decisão do Juiz Roger Luiz Paz de Almeida, daquela comarca declarou a nulidade do ato administrativo que anulou a Permissão para a atividade de Mototaxista Municipal, e determinou a imediata recondução do Autor ao status de Mototaxista. O Município recorreu. 

Na sua defesa o Município alegou que não há direito líquido e certo sobre a permissão pública, visto que esta tem caráter precário, isto é, é possível a revogação administrativa a qualquer tempo, tendo havido notificação acerca da alteração da titularidade da permissão.

De acordo com o acórdão, a despeito da natureza jurídica precária do ato de permissão administrativa e com possibilidade de revogação a qualquer tempo por parte da Administração Pública, sem a necessidade de motivação explícita, ainda assim se impõe que haja respeito aos princípios constitucionais, especialmente, o contraditório e a ampla defesa.

 No caso em tela, concluiu-se que a municipalidade anulou um decreto municipal,  cassando a permissão de atividade concedida ao Impetrante  e a deferiu a outro interessado. Contudo, o fez sem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo provas de que o recorrido fora intimado para se defender de ato que cassou o seu direito de exercer a atividade. Com a decisão, foi mantido o ato que devolveu ao autor seu status anterior. 


Processo n. 0601113-17.2021.8.04.6500  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Anulação
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Presidente Figueiredo
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 17/10/2024
Data de publicação: 17/10/2024

Leia mais

TOI presume recuperação de consumo legítima, afirma Amazonas Energia ao recorrer

A Amazonas Distribuidora de Energia sustenta em recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) goza...

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar tratamento oncológico no Amazonas

A edição da Lei nº 14.454/2022 consolidou o dever das operadoras de saúde de custear tratamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que não constem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo...

Instituições financeiras devem indenizar cliente que caiu em golpe da falsa central de atendimento

A Justiça do RN condenou duas instituições financeiras a pagarem indenização por danos materiais e morais a uma consumidora...

Empresa que se recusou a cancelar curso de inglês online é condenada a indenizar consumidora

A Justiça Potiguar condenou uma empresa que se recusou a cancelar o curso de inglês de uma cliente a...

Câmara aprova PEC que amplia foro e exige aval do Congresso para ação penal contra parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que restringe...