Loja é condenada a indenizar adolescentes acusados de furto por vigilante em Manaus

Loja é condenada a indenizar adolescentes acusados de furto por vigilante em Manaus

George Santos de Abreu e Gabriel dos Santos Nascimento apelaram de decisão do juízo da 3ª. Vara Cível de Manaus que julgou improcedente ação de indenização por reparação de danos morais que teriam sofrido no interior das Lojas Americanas, onde foram acusados por um vigilante do comércio de que haviam subtraído produtos do interior do estabelecimento. O tema foi debatido nos autos do processo 0602616-15.2017.8.04.0001, vindo a sentença a ser reformada ante a Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

A Desembargadora considerou que na situação concreta houve a exposição de menores na saída do Shopping Millenium, com provas nos autos de que os adolescentes foram expostos em sua intimidade, com agressão aos direitos da personalidade, o que autorizaria, no caso, a reforma da decisão.

O acórdão relata que o caso concreto impôs a adoção de critérios para a fixação dos valores dos danos morais para atender à função punitiva e pedagógica da matéria em exame, com o provimento do recurso dos apelantes, face à configuração do ilícito narrados nos autos. 

‘A parte apelada se limitou a aduzir a inocorrência de prova da existência do fato, mas não apresenta a comprovação de que não agiu em desacordo com os preceitos legais, ou seja, não trouxe aos autos fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da Apelada, nos moldes do artigo 373 do Código de Processo Civil’, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...

Não basta a brincadeira: Sem prova de intenção de incitar preconceito, não há crime, diz STJ

STJ mantém absolvição por discriminação racial e reafirma: “brincadeira inadequada” não supre dolo específico exigido pela Lei 7.716/89.A Quinta...