Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu liminar para suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), e, assim, barrar a divulgação de resultados do certame, prevista para a próxima terça-feira (8/10).

Penteado acolheu o pedido feito por meio de ação popular ajuizada contra a União e a banca que aplicou o concurso público, a Fundação Cesgranrio, em função do vazamento da prova em uma escola em Recife.

O autor alegou violação dos princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de comprometimento da lisura do certame.

Engano na distribuição

O concurso teve a aplicação de uma prova de conhecimentos gerais pela manhã e uma outra, de temas específicos, à tarde. Contudo, na escola em que houve a irregularidade, parte dos candidatos recebeu a segunda prova no período matutino e, segundo o autor da ação, chegou a iniciar a resolução das questões antes de o engano ser percebido.

Já a União alega que o erro foi percebido antes, a tempo de as provas serem recolhidas e colocadas de volta em envelope lacrado sem que o sigilo das informações fosse afetado.

No entanto, foram anexados aos autos o e-mail de uma candidata que presenciou o engano e uma ligação dela à organização do concurso, nos quais narrou que o sigilo foi, sim, violado. Ela disse, inclusive, que a primeira questão da prova tratava de “motivação”, o que o julgador do caso reconheceu ser verdade.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, escreveu o julgador.

Bloco de AFT

O Bloco 4 do CNU é o referente a Trabalho e Saúde do Servidor, com 971 vagas em disputa, incluindo 900 para o cargo de auditor fiscal do trabalho (AFT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os blocos com exigência de ensino superior, era o mais concorrido, com índice de 339,7 candidatos para cada vaga e um total de 329.811 inscritos. Apenas para concorrer ao cargo de AFT, estiveram presentes nos locais de aplicação de prova 166.350 pessoas.

A decisão da Justiça Federal não veta a divulgação dos resultados dos outros blocos de provas do CNU.

Processo 1072606-86.2024.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...