Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Enilson Lopes de Jesus recorreu em sentido estrito da 2ª. Vara do Tribunal do Júri que o pronunciou pela prática de homicídio tentado, por fato cometido em 2001, vindo a fundamentar sua impugnação ante o entendimento que poderia ser beneficiado pela prescrição virtual ou alternativamente, de que mereceria a improcedência da decisão que o levava a julgamento pelo Tribunal Popular. O recurso foi conhecido, porém foi rejeitado na análise do mérito. A relatora concluiu que por duas vezes a prescrição em face do recorrente fora interrompida. A primeira  em face do recebimento da denúncia e a segunda ante a sentença de pronúncia, sem possibilidade de se acolher a prescrição, mormente a virtual, vedada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Relatora, quando ocorre a interrupção do prazo prescricional, constatada a ocorrência da causa legalmente prevista, o intervalo temporal volta ao seu reinício, desprezando-se o tempo até então transcorrido, assim como determina o artigo 117 do 
Código Penal. 

A denúncia em face do Recorrente fora recebida em 2015, e, posteriormente, em 2021, ante a sentença de pronúncia do acusado, de tal modo que não assistiria razão ao Recorrente quanto ao pedido da prescrição, mormente a virtual. 

No mérito, foi considerado que o juízo recorrido agiu dentro da legalidade, pronunciando o acusado com base em provas produzidas mediante o contraditório e a ampla defesa, e, com a ouvida da vítima que afirmou que “em momento anterior ao disparo, viu o acusado com a arma na mão, além de ter noticiado que o Réu pediu perdão, narrando que tudo não passara de um acidente.

A sentença foi mantida.

 

Leia mais

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de Alvarães; Fonte Boa; Jutaí; Maraã;...

MPAM propõe recurso para que a Justiça destrave medidas contra flutuantes irregulares em Manaus

Em litígios ambientais de caráter estrutural, a negativa judicial de medidas instrumentais pode significar, na prática, a perpetuação do dano ambiental, ainda que exista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF é acionado por entidade para fixar limites sobre absolvição em crimes raciais

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento...

Descoberta de plano de fuga motiva transferência de presos no interior do Amazonas

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, atuando como juiz plantonista do Polo 2 (que abrange as Comarcas de...

Justiça determina indenização a consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda....

Justiça condena prefeito por associar assessor de Lula ao PCC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral em favor de Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe...