Cliente vítima de cartão de crédito irregular ganha devolução dobrada de valores e danos morais

Cliente vítima de cartão de crédito irregular ganha devolução dobrada de valores e danos morais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado no dia 27 de setembro de 2024, reformou sentença de primeira instância para reconhecer a irregularidade em um contrato de cartão de crédito consignado, determinando a conversão do negócio jurídico em simples empréstimo consignado. A decisão, relatada pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, assegura à parte autora o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais.

No caso em análise, o autor da apelação cível argumentou que houve violação ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitando a condenação do banco réu em danos morais e a repetição dobrada do indébito. A controvérsia envolvia a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre o consumidor e a instituição financeira.

Ao examinar os autos, a relatoria destacou que os documentos apresentados pelo banco não atendiam às exigências das teses firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, especialmente em relação ao direito à informação clara e adequada ao consumidor (Tese 2). Além disso, constatou-se que as cédulas de crédito bancário não estavam devidamente assinadas, o que impediu a comprovação de saques complementares pactuados pela parte autora.

Diante da violação, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC, em virtude da ausência de justificativa para o erro. A decisão também fixou indenização por danos morais, com base na Tese 3 do Tema 5 do IRDR, considerando a necessidade de atender às finalidades da reparação sem promover enriquecimento ilícito.

A Câmara aplicou, ainda, a Tese 6 do mesmo Tema 5, convertendo o contrato de cartão de crédito consignado em simples empréstimo, visto que essa era a intenção original do consumidor. O recálculo da dívida deverá ser realizado na fase de cumprimento de sentença.


Processo n. 0758772-55.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento Indevido
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 27/09/2024

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível...

PMs envolvidos na morte de Herus Guimarães em ação durante festa no Rio são afastados

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, determinou o afastamento dos responsáveis por autorizar uma operação na comunidade...

STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9), às 14h, os interrogatórios dos réus do núcleo 1 da...

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...