STF declara inconsistentes leis que autorizavam atiradores desportivos a portar arma de fogo

STF declara inconsistentes leis que autorizavam atiradores desportivos a portar arma de fogo

 Compete à União, privativamente, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para editar normas gerais sobre a matéria. Com esse entendimento, o STF, com voto liderado pelo Ministro Kássio Nunes Marques, derrubou leis estaduais que  ampliavam hipóteses de concessão de porte de arma de fogo de forma irregular para atiradores desportivos. 

Em todas as hipóteses, a decisão foi editada com parecer favorável da Procuradoria da República.  Leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo foram declaradas como afrontosas à Constituição Federal.

As normas definiam que os atiradores atendiam aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.926/2003) para obter licença, sem avaliação de cada caso. Segundo Nunes Marques, a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

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