Ministério Público havia sugerido medidas menos severas antes das prisões de Deolane e Gustavo Lima

Ministério Público havia sugerido medidas menos severas antes das prisões de Deolane e Gustavo Lima

As decisões do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), editadas nesta semana, e que culminaram na soltura de Deolane Bezerra e Gustavo Lima, destacaram o papel crucial do Ministério Público na fiscalização da legalidade das investigações e na proteção dos direitos constitucionais dos investigados da Operação Integration.

Ao devolver o inquérito à Polícia Civil e se abster de oferecer denúncia antes de novas diligências, o MP-PE sinalizou a fragilidade das provas até então apresentadas, o que resultou na soltura dos suspeitos.

As ordens de prisão dos envolvidos, expedidas inicialmente pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 1ª instância, expuseram uma clara divergência entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) sobre as medidas a serem adotadas no caso. 

A investigação apontava que uma organização criminosa teria movimentado cerca de R$ 3 bilhões em operações ilegais. Com base nesse contexto, a Polícia Civil solicitou as prisões preventivas de Gusttavo Lima e Deolane, argumentando que o cantor teria auxiliado na fuga do casal dono da empresa Vai de Bet, José André da Rocha Neto e Aislla Rocha, também investigados. A juíza Andréa Calado acatou esse pedido, ignorando uma recomendação do MP-PE que sugeria medidas menos drásticas.

Na sexta-feira (20), o Ministério Público discordou da necessidade de prisão preventiva para Gusttavo Lima e os outros investigados. Em seu parecer, o órgão defendeu o envio de parte das investigações à Promotoria da Paraíba, onde residem alguns dos suspeitos, e pediu que as prisões preventivas fossem substituídas por outras medidas cautelares. Os promotores alegaram que “o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”.

Apesar dessa recomendação, a juíza manteve a prisão dos investigados, mas a decisão foi revogada posteriormente pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Em sua decisão, Maranhão apontou a falta de provas robustas que justificassem a prisão de Gusttavo Lima, argumentando que a viagem do cantor à Grécia não teria ligação com a fuga do casal Rocha. “Constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, escreveu o magistrado.

Além disso, o desembargador destacou que o Ministério Público ainda não havia oferecido denúncia contra os envolvidos. Em sua análise, a ausência de convicção do MP para formalizar as acusações, aliada à devolução do inquérito para a Polícia Civil a fim de realizar diligências complementares, enfraquecia a fundamentação para manter a prisão preventiva.

“A partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva”, afirmou.

Com isso, Maranhão revogou as prisões de Gusttavo Lima, Deolane Bezerra, Rocha Neto e Aislla Rocha, além de outros 16 investigados.

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