Diagramador somente pode exercer a função de jornalista no serviço público por novo concurso

Diagramador somente pode exercer a função de jornalista no serviço público por novo concurso

Um servidor do Instituto Federal do Acre (IFAC) nomeado para exercer suas atividades no órgão público no cargo de diagramador, teve seu pedido de enquadramento na categoria de jornalista negado pela 1ª Turma do TRF 1ª Região, e com isso reduzir sua jornada de trabalho, conforme previsto no Decreto 972/1969 que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

Para o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, relator do caso, a mudança de cargo, da forma que pede o servidor, exige a realização de concurso público.

Segundo o magistrado, o fato de o art. 11, XI, do Decreto 83.284/1979 prever a atividade de diagramador como uma das funções desempenhadas pelos jornalistas, não autoriza o enquadramento do autor no cargo de jornalista.

Ressaltou, ainda, o juiz federal que, “nas relações estatutárias, a determinação da jornada de trabalho é realizada no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, considerando o interesse público e a necessidade de atender ao bem comum”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.


Processo: 1000498-71.2019.4.01.3000

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...