ILISP solicita ingresso como amicus curiae em ADI que discute suspensão da plataforma ‘X’ no Brasil

ILISP solicita ingresso como amicus curiae em ADI que discute suspensão da plataforma ‘X’ no Brasil

O Instituto Liberal de São Paulo (ILISP), organização que atua na defesa de princípios liberais e na promoção de políticas públicas, solicitou ao Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1188. A ação, de autoria do Partido Novo, questiona a decisão da Primeira Turma do STF que manteve a ordem monocrática do Ministro Alexandre de Moraes para suspender as operações da “X Brasil Internet Ltda.” (antiga Twitter) em território nacional.

A decisão de Moraes, proferida nos autos da Petição 12.404/DF, determinou a suspensão imediata da rede social ‘X’ até que todas as ordens judiciais emitidas no processo fossem cumpridas, incluindo o pagamento de multas e a indicação de representante legal no Brasil. Além disso, a decisão impôs sanções diárias de R$ 50.000,00 para qualquer pessoa ou empresa que utilizasse subterfúgios tecnológicos, como redes VPN, para acessar a plataforma durante a suspensão.

Argumentos do ILISP
O ILISP argumenta que a matéria debatida ultrapassa questões jurídicas, afetando diretamente a sociedade e setores estratégicos como economia, política e cultura. O instituto sustenta que a decisão da Primeira Turma do STF viola preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o princípio democrático (art. 1º, parágrafo único), o direito à liberdade de expressão e opinião (art. 5º, incs. IV e IX; art. 220), e a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).

Para o ILISP, a suspensão das atividades da plataforma, bem como a imposição de multas a terceiros que não são diretamente envolvidos na lide, trazem riscos para a economia e o livre fluxo de informações no país. A instituição também destacou que a medida afeta diretamente milhões de usuários, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam a rede social para se comunicar e divulgar informações, o que, segundo o ILISP, representa um impacto desproporcional e inadequado.

ADI 1188 e a intervenção de terceiros
A atuação como amicus curiae em processos no STF permite que entidades representativas, com interesse na matéria, contribuam com argumentos que possam influenciar o julgamento. O pedido do ILISP se baseia no argumento de que a decisão da Primeira Turma afeta diretamente os interesses da sociedade e, por isso, merece uma análise mais ampla sobre seus efeitos na economia digital e nas garantias constitucionais.

O Partido Novo, autor da ADI, pleiteia a concessão de medida cautelar para sustar os efeitos do acórdão da Primeira Turma, alegando que a suspensão da plataforma e as multas impostas ultrapassam o escopo do devido processo legal, violando o princípio da legalidade (art. 5º, inc. II), da proporcionalidade e razoabilidade (art. 5º, inc. LIV) e da pessoalidade (art. 5º, XLV).

A ADI segue em tramitação no STF, e a decisão sobre a participação do ILISP como amicus curiae ainda será analisada pelo Ministro Kássio Nunes Marques. 

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