Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Sucessivos atrasos no pagamento de salários constitui-se em ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o trabalhador, no caso dos autos, o servidor público Alzir de Oliveira Monteiro, do Município de Coari, tenha acolhida a pretensão não somente da cobrança judicial, em face do devedor, no caso a Prefeitura daquele município, mas também de consequentes danos morais que são reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nos autos do processo nº 0000284-05.2019.8.04.3401, foi mantida sentença do magistrado da 1ª. Vara de Coari que acolheu a pretensão do servidor contra o ente municipal, determinando o pagamento de verba remuneratória em atraso, e estipulando o valor da indenização por danos morais. Foi Relator, o Desembargador Cláudio Ramalheira Roessing.

A jurisprudência brasileira tem se direcionado no entendimento de que sucessivos atrasos no pagamento de salários corresponde a ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o prejudicado tenha apuros financeiros, que não devam ser tolerados pelo Poder Judiciário, quando a questão é levada à apreciação e julgamento. 

Consta na decisão, que, inegavelmente, atrasos em salário tragam reflexos negativos sobre a vida do funcionário, com angústia, desgosto e desgaste emocionais de toda ordem – o que autoriza a se concluir, nessa circunstância, ser passível de indenização. 

Dispôs a ementa do julgado que ‘na ação de cobrança e de indenização por danos morais, evidenciando-se o atraso no pagamento de verba remuneratória, impõe-se a consequente indenização por danos morais, reconhecidamente devidos, impondo-se manter a sentença, que, em primeiro grau, firmou o direito à indenização. 

Leia o acórdão

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...