Clínica odontológica é condenada por extração indevida de dente permanente em menor

Clínica odontológica é condenada por extração indevida de dente permanente em menor

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu parcialmente a favor do Centro Odontológico Vamos Sorrir Santo Antônio do Descoberto Ltda em recurso de apelação contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por falhas em serviços odontológicos prestados a uma menor. A clínica foi inicialmente condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais. No entanto, a Turma reduziu o valor dos danos materiais para R$ 4.970, mantendo as outras condenações.

O caso envolveu uma paciente menor que teve um dente permanente extraído indevidamente durante um tratamento odontológico, o que resultou em danos estéticos e psicológicos. A clínica, em sua defesa, argumentou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento, o que impossibilitou a conclusão adequada do serviço. Afirmou ainda que não havia fundamento para a condenação por danos morais e estéticos, uma vez que a perda do dente permanente não causaria deformidade ou sequela irreversível.

A Turma, ao analisar o recurso, considerou que a responsabilidade da clínica é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, apenas da existência de um dano e do nexo causal entre este e a prestação do serviço. Segundo o acórdão, “restou demonstrado que a proposta da clínica, ao promover a extração de dois dentes de leite da apelada (menor nascida em 05/01/2014, com oito anos à época dos fatos), restou indevidamente por extrair um de seus dentes permanentes”.

No tocante aos danos materiais, a Turma entendeu que não havia provas suficientes de que a autora havia desembolsado a totalidade do valor reclamado e ajustou a condenação para R$ 4.970, correspondente aos gastos necessários para corrigir a falha na prestação dos serviços.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...