Projeto de Lei que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual é aprovado

Projeto de Lei que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual é aprovado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual.

Isso significa que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.

O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.

“No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explica a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, apresentada pelo  deputado Marangoni (União-SP).

Silvye afirma que reconhecer o stalking processual é oferecer “meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking podendo, assim, não só desestimular tais práticas, como também fornecer às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...