TJAM diz: Valor de gratificação de cargo em comissão não pode ser incorporado na aposentadoria

TJAM diz: Valor de gratificação de cargo em comissão não pode ser incorporado na aposentadoria

A Corte de Justiça do Amazonas negou mandado de segurança impetrado pela servidora púbica, Maria Célia Viana Cidronio, contra o Governador do Estado do Amazonas e a Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado, FCECON, lavrando decisão dentro dos parâmetros jurídicos indicados pela Relator, Desembargador Wellington José de Araújo, nos autos do processo nº 4000415-92.2021.8.04.0000, com firmação de veredito à unanimidade de votos concluindo sobre a “impossibilidade de incorporação da remuneração do cargo em comissão para fins de aposentadoria”, com a denegação da segurança pleiteada.

A conclusão lançada para o impedimento da concessão da segurança pugnada corresponde à proibição de deferimento de aposentadoria a servidor público com incorporação decorrentes das vantagens do exercício do cargo em comissão, face a impossibilidade da existência de direito adquirido no caso concreto. 

Segundo a EC 20/98 os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão.

Conforme a decisão “ressalte-se que a jurisprudência pátria flui no sentido da impossibilidade da remuneração do cargo em comissão para fins de aposentadoria”, daí que assistiria razão ao Ministério Público, cujo parecer, ao ser ouvido nos autos, fora contrário à concessão do benefício, em posicionamento que encontrou harmonia ante o Tribunal Pleno.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...