Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado deve pagar as diferenças remuneratórias devidas a um Policial Militar até o momento da sua transferência para a reserva remunerada.

O caso, registrado sob o número 0004129-31.2021.8.04.0000, envolveu a contestação do Estado sobre sua legitimidade para realizar esses pagamentos após a aposentadoria do servidor.

De acordo com a decisão, o Estado é responsável pelo pagamento das diferenças remuneratórias devidas ao policial militar que teve o direito à promoção reconhecido administrativamente. A partir da transferência para a reserva remunerada, no entanto, a responsabilidade pelo pagamento desses valores passa a ser da previdência estadual.

Além disso, os juros por atraso no pagamento dessas diferenças devem ser calculados a partir da citação do Estado, conforme busca do servidor público em juízo. O Tribunal determinou que, após a transferência para a reserva, qualquer valor devido ao servidor inativo não é mais de responsabilidade do Estado, e sim da previdência estadual.

A decisão esclarece a ilegitimidade passiva do Estado para o pagamento de valores devidos após a transferência do servidor para a reserva, orientando o interessado a buscar seus direitos diretamente com a previdência estadual.

Processo:

0004129-31.2021.8.04.0000   Embargos de Declaração Cível / Promoção / AscensãoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 28/07/2024Data de publicação: 28/07/2024

Leia mais

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei Complementar do Ministério...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...

Ministra Cármen Lúcia marca eleição no TSE e antecipa ritos de sucessão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá os novos presidente e...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense...

Segundo dia de seminário do TCE-AM destaca acessibilidade na prática e no planejamento público

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerrou, nesta quinta-feira (9), o 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte...