Gilmar Mendes, voto vencedor sobre a Pec Kamikazes, quer evitar dribles em regras eleitorais

Gilmar Mendes, voto vencedor sobre a Pec Kamikazes, quer evitar dribles em regras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 2, declarou inconstitucionais os artigos 3°, 5° e 6° da Emenda Constitucional 123/2022 (PEC Kamikaze), que permitia gastos extraordinários em ano eleitoral, como a ampliação do Auxílio Brasil e a criação de auxílios para taxistas e caminhoneiros.

A decisão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.212) ajuizada pelo partido Novo, que argumentou que a PEC violava princípios constitucionais ao criar um “estado de emergência” para justificar esses gastos.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, defendendo que a decisão sinalizaria que tais artifícios não seriam aceitos novamente. A maioria do STF acompanhou seu voto, considerando a importância de evitar novos dribles nas regras eleitorais.

O relator, ministro André Mendonça, foi vencido ao sustentar a perda de objeto da ação, já que a norma teve efeitos temporários e expirou. A Corte decidiu não anular a emenda para evitar prejuízos aos beneficiários de boa-fé.

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