Câmara Criminal do TJAM reconhece prescrição de crimes menores em HC mesmo com recurso pendente

Câmara Criminal do TJAM reconhece prescrição de crimes menores em HC mesmo com recurso pendente

Embora a relatora considere que o habeas corpus não deve substituir recursos, a Primeira Câmara Criminal decidiu, por maioria,  em julgamento anterior, que é possível analisar a prescrição de crimes através desse instrumento. A medida foi aceita mesmo com uma apelação criminal pendente, aguardando razões recursais em segunda instância.

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, em decisão definida pela Desembargadora Carla Reis, concedeu parcialmente um habeas corpus a um réu condenado por diversos crimes, reconhecendo a prescrição de alguns delitos menores e ajustando o regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto.

De acordo com o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus é um instrumento legal destinado a proteger a liberdade de locomoção de indivíduos ameaçados por ilegalidade ou abuso de poder. No caso em questão, a defesa buscou o reconhecimento da prescrição de crimes pelos quais o paciente foi condenado, utilizando o habeas corpus como meio de impugnação, mesmo com uma apelação criminal ainda pendente.

O colegiado, em decisão majoritária, considerou a possibilidade de análise da prescrição, mesmo diante de recursos ainda não julgados, em respeito ao princípio da colegialidade. Isso porque maioria do colegiado decidiu, em julgado anterior, pela possibilidade de conhecimento da matéria relativa à prescrição de crimes por meio de HC, mesmo que exista apelação criminal interposta pela defesa, nos autos principais, ainda pendente de apresentação das respectivas razões recursais em segunda instância.

O réu havia sido condenado por crimes de estelionato (art. 171, caput), falsificação de documentos (arts. 297, 298 e 299) e uso de documento falso (art. 304), todos previstos no Código Penal Brasileiro, além de participação em organização criminosa, conforme o art. 2º da Lei 12.850/13.

No julgamento, foi verificado que entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos, configurando a prescrição para os crimes menores, cujas penas eram iguais ou inferiores a dois anos. No entanto, a prescrição não foi reconhecida para o crime de organização criminosa, uma vez que a pena imposta foi superior a dois anos e o prazo prescricional não foi integralmente cumprido.

Como resultado, foram declarados prescritos os crimes menores, com a manutenção da condenação pelo crime de organização criminosa. A pena remanescente totalizou três anos, permitindo que o réu inicie o cumprimento da pena em regime aberto. O tribunal concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, garantindo-lhe a possibilidade de aguardar o desfecho final do processo fora da prisão.  

Processo: 4005434-74.2024.8.04.0000     Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Sigilo TelefônicoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 02/08/2024Data de publicação: 02/08/2024

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização a empregado picado por aranha

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um trabalhador que buscou...

Mulher trans é condenada a 15 anos de prisão por matar drag queen

Uma mulher trans foi considerada culpada por matar uma drag queenasfixiada no bairro Carlos Prates, região Oeste de Belo...

Paciente teve perna amputada após falha no atendimento de Centro de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo...

Suspeito de decapitar a mãe passará por exame de insanidade

O homem acusado de decapitar a própria mãe no bairro Ermelinda, região Noroeste de Belo Horizonte, passará por exame...