Consumidora deve ser indenizada por danos após alisamento capilar

Consumidora deve ser indenizada por danos após alisamento capilar

A 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou proprietária de salão de beleza ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a consumidora que sofreu queda acentuada de cabelo e danos ao couro cabeludo, após realizar alisamento capilar no Studio Duda Mesquita.

A autora relatou que os danos resultaram em gastos de R$ 3.598,58 com tratamentos e medicamentos. Além disso, alegou danos morais, devido ao impacto psicológico e social da perda de cabelo, o que afetou sua autoestima e bem-estar emocional. Ao analisar o caso, a Juíza constatou que a proprietária do salão não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que resultou na presunção de veracidade das alegações da autora.

A sentença ressaltou que a relação jurídica em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que imputa responsabilidade objetiva ao fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços. Com base nas provas apresentadas, que incluem fotografias e relatório médico dermatológico, ficou comprovado que a autora realizou o alisamento capilar e sofreu queda acentuada de cabelo como consequência. Além disso, o exame de tricoscopia indicou descamação excessiva do couro cabeludo, excesso de oleosidade e queda capilar significativa.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de diagnóstico correto do cabelo e aplicação inadequada do produto, estabeleceu o dever de reparação dos danos causados à consumidora. Assim, a ré foi condenada a indenizar a autora pelos danos materiais, que incluem despesas com corte de cabelo, tratamentos, devolução do valor pago pelo alisamento e custos com remédios, que somaram a quantia de R$ 3.598,58.

No tocante aos danos morais, a magistrada destacou que é “inegável que os cabelos, para uma mulher, vão além de uma característica física, representando também sua identidade. Assim, sua perda considerável pode acarretar problemas emocionais, de autoestima, violando sua personalidade”. Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...