TRF3 mantém proibição de uso de câmaras de bronzeamento para fim estético

TRF3 mantém proibição de uso de câmaras de bronzeamento para fim estético

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de uma clínica de São José do Rio Preto/SP que requeria o afastamento da Resolução nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O normativo proíbe o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país.

Segundo os magistrados, a autarquia possui poder de polícia regulamentar e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário.

Decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia afastado a aplicabilidade da norma da Anvisa e declarado o direito de a clínica fornecer o bronzeamento artificial por radiação ultravioleta (UV).

A autarquia recorreu ao TRF3. Decisão monocrática do desembargador federal Johonsom Di Salvo, em outubro de 2023, acatou recurso da Anvisa e reconheceu a legalidade da norma.

Com isso, a clínica entrou com novo recurso, sustentando que o normativo da Anvisa viola o direito constitucional de livre exercício de atividade econômica.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.

Além disso, segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais, como Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.

Apelação Cível 0000416-51.2021.4.03.6324

Com informações do TRF3

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