Justiça revoga prisão domiciliar de condenado que tentou violar tornozeleira eletrônica

Justiça revoga prisão domiciliar de condenado que tentou violar tornozeleira eletrônica

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a revogação de prisão domiciliar de condenado que tentou violar monitoramento eletrônico. De acordo com a decisão, o homem deverá cumprir a pena em regime fechado.

Conforme o processo, em outubro de 2023, o homem, que cumpria pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, foi abordado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), momento em que foi constatado que o dispositivo eletrônico estava envelopado. Em razão desse fato, o apenado foi conduzido à delegacia e, em seguida, uma equipe do Centro de Progressão Penitenciária o recolheu para a unidade prisional.

A defesa afirma que a decisão viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que o réu nunca teve falta de descarga ou violação de perímetro. No entanto, ao analisar os fatos, a Turma pontua que o apenado foi flagrado tentando violar o dispositivo eletrônico e que ele mesmo afirmou que fez isso porque estava indo ao hospital. Destaca que, apesar de a defesa ter comprovado que ele foi atendido no hospital, após ser conduzido à delegacia com problemas no ombro, também não há duvidas de que tentou violar o sinal do dispositivo, o que constitui falta grave.

Por fim, o colegiado menciona que a decisão que determinou a regressão de regime do interno “não se mostra ilegal, nem desproporcional” e que ele deveria ter tomado o cuidado de não transgredir a regra de utilização do dispositivo. Portanto, uma vez que o apenado cometeu falta grave, que muitas vezes se equipara à fuga, “a decisão de regressão de regime e de revogação da prisão encontra amparo na legislação e na jurisprudência”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de pagamento depende de previsão expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...