No interior, juíza condena banco a restituir e indenizar cliente por golpe envolvendo um empréstimo

No interior, juíza condena banco a restituir e indenizar cliente por golpe envolvendo um empréstimo

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente ação movida por um consumidor contra uma instituição financeira, em caso envolvendo uma operação de empréstimo, condenando o Banco a restituir o valor envolvido na operação e a realizar a compensação do consumidor por danos morais.

De acordo com a sentença, proferida nos Autos n.º 0601566-41.2023.8.04.6500, após a contratação do empréstimo de forma regular, o consumidor, no dia imediatamente subsequente à disponibilização do valor, recebeu ligação de agente que se identificou como funcionário do Banco, ciente dos dados pessoais e dos termos da contratação, informando que o consumidor teria sido beneficiado com uma majoração do seu limite de crédito, de modo que, para usufruir do benefício, deveria quitar o empréstimo inicialmente contratado, mediante a transferência do valor objeto da avença ao Pix indicado, com a posterior contratação de outro empréstimo com características mais favoráveis ao consumidor.

Ao ingressar com a ação de responsabilidade por danos materiais e morais, o cliente alegou que teve seus dados pessoais e bancários expostos a terceiros fraudadores, uma vez que, no contato feito pelos golpistas, eles detinham tais informações, que o permitira crer na autenticidade do contato.

“Verifico restar incontroversa a fraude sobre o empréstimo bancário, operada em desfavor do polo ativo (consumidor), devidamente comprovada nos documentos colacionados aos autos. Inclusive, em contestação, o polo passivo (instituição financeira) reconhece a existência de fraude praticada por terceiro, alega, contudo, que a ilicitude tratada nos autos decorre da culpa exclusiva da vítima, que não verificou corretamente os dados constantes na transferência solicitada pelo terceiro”, registra a magistrada Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, em trecho da sentença.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza cita a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

“Em síntese, trata-se da aplicação da Teoria do Risco Profissional, segundo a qual todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo, auferindo lucro, responde por eventuais danos inerentes à atividade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa”, diz trecho da sentença da magistrada.

Em consequência da fraude, a instituição financeira foi condenada a restituir o valor de R$ 9.520,94, referente ao empréstimo bancário, e a compensar o consumidor por danos extrapatrimoniais, considerando os transtornos provenientes do ilícito.

O Banco ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: TJAM

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nessa sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das...

Homem é condenado por tentativa de homicídio contra o próprio tio

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, condenou Flávio dos Santos Sousa...

Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Um casal de Joinville, denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça, foi condenado por crime de maus-tratos contra dois cães...

Padrasto condenado a mais de 27 anos por estupro de vulnerável contra enteada

Um padrasto que estuprou a enteada diversas vezes durante dois anos foi condenado a 27 anos, dois meses e 20...