Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio, diz STJ

Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio, diz STJ

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade.

Como a interferência do Judiciário no âmbito de uma empresa é limitada, na prática o julgamento se resumiu a definir o que pode ser considerado falta grave nessa relação.

A falta grave é o elemento exigido pelo artigo 1.030 do Código Civil para autorizar a exclusão judicial do sócio, desde que mediante iniciativa da maioria dos demais detentores de quotas.

No caso concreto, um dos sócios retirou valores do caixa da empresa em desrespeito ao contrato. A previsão é de que a retirada de lucros só fosse feita após deliberação dos sócios que representassem ao menos 90% do capital social.

Falta grave

“A conduta, para além de violar a lei e o contrato social, é contrária aos interesses da sociedade e, portanto, configura prática de falta grave que justifica a exclusão judicial do sócio”, concluiu o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O voto manteve a conclusão do tribunal de segunda instância. Acrescentou ainda que a conduta do sócio excluído violou a integridade patrimonial da empresa e concretizou o descumprimento de seus deveres.

“Se havia desacordo quanto à forma de distribuição dos lucros e a estrutura da distribuição das cotas sociais não permitia a obtenção de consenso, cabia à sócia postular judicialmente a resolução da questão e não, como ocorreu, realizar as retiradas do caixa da sociedade, à revelia da deliberação social, que não aprovou a distribuição de lucros.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...