Encarregado de obras atropelado por bandidos em fuga será indenizado

Encarregado de obras atropelado por bandidos em fuga será indenizado

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de serviços de Belém (PA) a pagar R$ 20 mil de indenização a um supervisor de obra que foi atropelado durante o trabalho por bandidos que fugiam de uma perseguição policial. Para o colegiado, o empregado que atua em obras em rodovias se sujeita a riscos superiores aos que estão submetidos os trabalhadores comuns.

Encarregado estava na calçada ao ser atropelado

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2021. O encarregado supervisionava reparos na calçada de uma rua em Belém, num trecho sinalizado com cones e fitas zebradas, quando foi atingido por um veículo desgovernado dirigido por bandidos que fugiam da polícia. Ele sofreu diversas fraturas e teve de passar por cirurgias. Na reclamação trabalhista, pediu indenizações por danos materiais e morais.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belém julgou improcedente o pedido, por entender que não houve ação ou omissão culposa da empregadora e que a função de encarregado de obras não pode ser considerada de risco.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso, o encarregado de obras ajuizou ação rescisória no TRT, para anular a sentença, mas o Tribunal Regional julgou-a improcedente. Ele, então, recorreu ao TST.

Para relator, trabalho em vias públicas é de risco

O relator do recurso ordinário na ação rescisória, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o empregado que trabalha em obras na rodovia se sujeita a riscos superiores aos que são submetidos os trabalhadores comuns. Segundo ele, a comprovação de que o empregado foi vítima de acidente de trabalho, tendo, inclusive, de se submeter a cirurgia, é suficiente para reconhecer o dano moral, que não precisa ser provado. Quanto aos danos materiais, afirmou que não há indícios de que o atropelamento tenha causado incapacidade para o trabalho.

Para ele, a sentença da ação matriz que indeferiu o pedido de indenização violou o Código Civil. “A circunstância de o acidente ter sido causado por terceiros não afasta a obrigação de indenizar, em razão da exposição do empregado aos riscos inerentes ao tráfego de veículos decorrentes da imprudência e imperícia dos seus condutores”, concluiu.

A decisão foi unânime.

 

Processo: AgROT-0001432-07.2023.5.08.0000

Com informações do TST

Leia mais

Cobrança de juros acima da média do Banco Central é abusiva, reforça STJ ao manter decisão do TJAM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de...

Ausência de mandato anterior ao advogado inviabiliza seguimento de Recurso Especial, fixa STJ

A ausência de outorga de poderes ao advogado antes da interposição do recurso especial configura vício de representação insanável, tornando-o juridicamente inexistente, conforme entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-GO afasta condenação por dano moral após xingamento isolado de empregado a ex-patrão

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou uma sentença que havia condenado um ex-empregado a pagar R$...

Justiça decreta nova prisão preventiva e autoriza extradição de ex-sargento da FAB por tráfico internacional

A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília – primeira instância da Justiça Militar da...

Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida

Publicar vídeos e fotos com armamento e uniforme de empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo...

Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados

O Projeto de Decreto Legislativo 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), permite o funcionamento do comércio aos domingos e...