É irregular cobrar despesas para liberar veículo aprendido por prática irregular de transporte

É irregular cobrar despesas para liberar veículo aprendido por prática irregular de transporte

12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a sentença que acatou o pedido de um proprietário de veículo e liberou seu ônibus Scania/K 112, apreendido pela fiscalização transportando passageiros sem autorização e permissão independentemente do pagamento de despesas com multas, transporte dos passageiros (transbordo) e estadia.

Segundo a autarquia, devido à necessidade de continuidade da viagem dos passageiros seria necessário requisitar ônibus de outras empresas, sendo responsabilidade da empresa infratora pagar esse transporte para que os passageiros não fossem prejudicados pela falta de conformidade da empresa transportadora às regras de transporte.

A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, sustentou que a ANTT não pode condicionar a liberação do veículo à comprovação do pagamento das despesas cobradas. De acordo com a magistrada, “a sentença recorrida é limitada à liberação do veículo apreendido, uma vez que o pagamento das despesas de transbordo não poderia ser condição impeditiva para a devolução do bem”.

Contudo, ressaltou a desembargadora, a sentença é limitada à liberação do veículo sem o pagamento imediato da multa, que pode ser cobrada pela União por medida administrativa ou via ação de execução fiscal.

“A sentença não constitui isenção ao pagamento das despesas decorrentes de multas, transbordo, estadia, nem impede que seja dado seguimento à cobrança administrativa ou judicial pela autoridade impetrada”, concluiu a desembargadora federal.

O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1000169-62.2015.4.01.3400

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa

Decisão considerou a gravidade da conduta e a violação aos deveres de respeito e dignidade no ambiente laboral  A 3ª...

IOF: Gilmar Mendes pede redistribuição da relatoria de ação do PSOL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nessa sexta-feira (27) a redistribuição da relatoria da ação...

Justiça do Trabalho anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

Quando o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou à testemunha do empregado se ele já havia...

Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que...