Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga em cotas para pretos/pardos

Fotografias servem para provar que candidato tem direito à vaga em cotas para pretos/pardos

A 12ª Turma do TRF1 acatou o pedido de um candidato ao cargo de polícia rodoviário federal no concurso realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em uma das vagas destinadas às cotas para candidatos pretos/pardos.

Ele obteve aprovação em todas as etapas do concurso, mas por ocasião da convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo a comissão de heteroidentificação concluiu que o candidato não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

O magistrado sentenciante acatou o pedido do candidato por entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, eis que de cor morena, de cabelos pretos e de traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção).

Segundo o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.

Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para os candidatos negros em obediência à Lei nº 12.990/2014.

Assim, o Colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo, assim, a sentença que anulou o ato que eliminou o candidato do concurso, determinando a permanência dele na lista dos aprovados do concurso na condição de cotista (pretos e pardos).

Processo: 1023266-52.2019.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...