Ministro propõe cancelar súmula que impede penas aquém do mínimo; julgamento é suspenso

Ministro propõe cancelar súmula que impede penas aquém do mínimo; julgamento é suspenso

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de três recursos que podem levar ao cancelamento da Súmula 231. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, os acusados devem ter o direito de que a pena intermediária (fixada na segunda fase da dosimetria) seja inferior ao mínimo legal – possibilidade negada atualmente pelo verbete sumular do STJ, o qual foi editado em 1999. Ao votar pelo cancelamento do enunciado, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, para atingir apenas os processos ainda não concluídos.

A importância do tema levou Schietti a organizar uma audiência pública com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na sua apreciação. A audiência, que aconteceu em 17 de maio do ano passado, contou com 44 expositores, a favor e contra a alteração da jurisprudência.

Em seu voto, o relator fez uma análise dos recursos que deram origem ao verbete sumular do STJ e verificou que três dos precedentes não tratavam propriamente da matéria consolidada no enunciado, bem como registrou a existência de decisões posteriores à súmula em sentido contrário ao que ela determina. Para o magistrado, isso indica que a questão não foi efetivamente pacificada no STJ, “razão pela qual o verbete não seria, propriamente, representativo de uma jurisprudência íntegra e estável”.

Aplicação da súmula violaria o princípio da legalidade
O ministro falou sobre a reforma da parte geral do Código Penal de 1984, que revogou o único dispositivo que vedava expressamente a redução da pena abaixo do mínimo legal, no caso de uma atenuante específica. Segundo Schietti, as atenuantes – elencadas nos artigos 65 e 66 – não estabelecem nenhuma restrição à mitigação da pena na segunda fase da dosimetria.

“Não existe, pois, na legislação penal em vigor, nenhuma norma que ratifique, mesmo por via transversa, a conclusão de que as atenuantes não podem reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal”, declarou.

Após mencionar o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei pode definir crimes e impor sanções, o relator observou que isso também impede o juiz de aplicar uma punição mais grave do que a legalmente prevista. A súmula, desse modo, estaria em conflito com o artigo 65 do Código Penal, que dispõe que as circunstâncias elencadas em seus incisos “sempre atenuam a pena”.

Para Schietti, quando o Judiciário cria, a partir de uma súmula, hipótese na qual é proibido reduzir a pena, ele está, “por via reflexa, conduzindo ao agravamento de uma pena sem a existência de dispositivo legal; há, por conseguinte, violação do princípio da legalidade”.

Atenuantes não podem levar à isenção de pena
Além disso, o relator comentou que, diante da ausência de reflexos positivos na dosimetria da pena, a Súmula 231 acaba desestimulando o uso das atenuantes – como a confissão e a reparação de danos – por parte do réu.

Na opinião do ministro, é uma falácia a ideia de que a revogação da súmula poderia criar o risco da “pena zero”, uma vez que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de diminuição de pena pela incidência da atenuante, e a jurisprudência do STJ considera que a fração de 1/6 é “razoável e proporcional”. Qualquer coisa diferente exigiria “fundamentação concreta e idônea”.

“Atenuar a sanção não significa extirpar a pena, e sim minorá-la, torná-la mais branda. Não se admite, portanto, que uma atenuante possa levar à supressão da pena ou a uma reprimenda irrisória”, afirmou Schietti, acrescentando que transformar a atenuante em isenção de pena estaria em “franca contradição com a interpretação teleológica da norma”.

Por fim, o relator lembrou que os cenários sociais e jurídicos verificados depois de 1999, com a superlotação e a deterioração das condições do sistema carcerário, também justificam a superação da súmula.

 REsp 1.869.764

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio...