Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de paternidade após falha na coleta. O apelante ajuizou ação contra o requerido, residente de outro estado, que coletou material biológico em instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por servidora da Justiça estadual local. O material foi remetido ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que registrou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico – contrariando os procedimentos – e acusou resultado negativo de paternidade.
O relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, destacou, em seu voto, que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa.  “Na hipótese em comento, a ocorrência do vício – com a expressa indicação do Imesc de que a ausência de assinatura não atende a cadeia de custódia – afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...