TRT-SC prioriza a tramitação de processos que possibilitam repasse de valores a vítimas do RS

TRT-SC prioriza a tramitação de processos que possibilitam repasse de valores a vítimas do RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fará um esforço concentrado visando o repasse de valores, recebidos em virtude do pagamento de multas processuais de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), para as vítimas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ª VT de Florianópolis e coordenador da Central de Apoio à Liquidação e Execução (Calex), colocou à disposição das unidades judiciárias da capital, via Calex, uma pauta temática de julgamentos focada nas ações do MPT-SC que possuam valores a liberar ou nas quais exista possibilidade efetiva de acordo. O mutirão se alinha à realização da 8ª Semana da Conciliação Trabalhista (link externo), que acontecerá entre os dias 20 a 24 de maio.

Scalco, que também é diretor do Fórum de Florianópolis, solicitou aos juízes e diretores que seja feita uma seleção, o mais breve possível, dos processos que preencham os requisitos para entrada na pauta. O segundo grau também está realizando o levantamento da quantidade de ações habilitadas por meio da Coordenadoria de Apoio à Mediação e Conciliação (Coamec).

O magistrado explicou, ademais, que, em virtude da urgência, não serão alvo desta iniciativa os processos que estejam em fase de investigação patrimonial.

A proposta vai ao encontro da Recomendação nº 150/2024 (link externo), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e da Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1/2024 (link externo), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com informações do TRT12

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF avança em discussão sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, na última quinta-feira (28), no julgamento das ações que questionam trechos da Lei...

STF invalida lei do RS que previa indenização automática por falta de energia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Sul que...

Justiça do Trabalho reconhece duplo contrato de radialista e não apenas acúmulo de funções

Um radialista de Foz do Iguaçu, que exercia duas funções diferentes em dois setores distintos de uma emissora de...

TRT-PR concede redução de jornada em 50% para trabalhadora dar suporte ao filho autista

Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça, em decisão antecipada, o direito à redução de sua jornada de trabalho...