Justiça condena 5 réus envolvidos em homicídio e sequestro

Justiça condena 5 réus envolvidos em homicídio e sequestro

Após dois dias de julgamento, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã (a 1002 km a noroeste de Cuiabá) condenou três mulheres e um homem por homicídio qualificado e corrupção de menores e um homem por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. Presidida pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, a sessão de julgamento durou 21 horas e ocorreu terça e quarta-feira (23 e 24/04), no Fórum da Comarca.
O réu L.A. foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. Já os demais acusados M.C.B. e as rés L.P.R.S., N.H.R.S., M.G.P.R. foram condenados a 17 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado e corrupção de menor.
O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de janeiro de 2021, em uma propriedade rural do município de Aripuanã, quando as vítimas, M. J. S. de 46 anos e o filho dele de 23 anos foram rendidos pelos criminosos.
Um homem e um adolescente armados, transitando em um carro, renderam o rapaz de 23 anos, amarraram e o obrigaram a levar os suspeitos até o pai dele. Uma vez na residência os suspeitos amararam o genitor, que foi levado até as margens de um rio.
Enquanto o filho ficou no carro, a vítima M. J. S. foi assassinada a tiros com uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32. Após o crime, os suspeitos retornaram ao veículo no qual o rapaz foi mantido amarrado e o liberaram já na cidade. Quando então, a vítima procurou a Polícia Militar e relatou o ocorrido.
Durante as investigações foi identificado o envolvimento de seis suspeitos, sendo um adolescente, dois homens e três mulheres familiares do homem assassinado.
Com informações do TJ-MT

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...